A Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação (Fineduca) emitiu uma nota defendendo que o limite dos recursos advindos da vinculação constitucional da União, que poderiam ser utilizados para a complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), seja fixado em 15%. Isso porque, em março de 2020, o Substitutivo à PEC 15/2015 autorizou o limite de 30%.

No texto “Em defesa de novos recursos para complementação da União ao Fundeb”, a entidade explica que, ao contrário do que pode parecer, quanto maior for esse limite, menor será o montante de recursos destinado ao financiamento de programas que atualmente são mantidos com verbas federais.

“No Fundeb atual, em que a complementação da União ao fundo é de, no mínimo, 10% dos recursos estaduais e municipais, o referido limite é de 30%”, descreve.

“Logo, se a complementação da União aumentar (o que é necessário) e forem mantidos o limite de 30%, mais recursos vinculados para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) poderão ser carreados para essa complementação, penalizando, assim, outras ações da MDE ora financiadas pela União”, justifica.

A nota analisa o Substitutivo à PEC nº 15 de 2015, de 03 de março de 2020. Segundo a Fineduca, o novo texto preserva avanços conquistados na vigência do Fundeb desde 2007, contudo, sugere maiores efeitos redistributivos do fundo, pela via da complementação da União.

“O potencial de tais efeitos precisa ser considerado tendo em conta o conjunto dos recursos da assistência da União aos estados e municípios na educação básica”, destaca.

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Crédito da imagem:  ijeab – iStock

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