Leonardo Valle

Em março de 2018, começou a tramitar no Senado a proposta que cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. O texto foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entregue acompanhado de mais de 100 mil assinaturas. Seus fundamentos são os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação, presentes na Constituição Federal.

“O estatuto é um corpo de regras e leis que dá conta de um tema específico. Ele ajuda a reunir, em uma mesma pasta, leis e diretrizes que estão pulverizadas em códigos diversos, como penal, criminal e trabalhista. Ele também pode normalizar aspectos contraditórios que, por ventura, estejam presentes em códigos distintos”, explica o professor de direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Renan Quinalha.

“No caso específico da diversidade sexual, o estatuto facilita a compreensão do tema por juízes, advogados e promotores, que muitas vezes, o desconhecem devido a essa pulverização. Além disso, também contribui para a divulgação desses direitos para a sociedade”, complementa.

Segundo Quinalha, a aprovação do estatuto é urgente devido à vulnerabilidade da pessoa LGBTI. De acordo com o levantamento anual do Grupo Gay da Bahia, foram registradas 445 mortes em 2017 – um aumento de 30% em relação ao ano anterior. O dado torna o Brasil o líder mundial nesse registro. Além disso, outro problema é a impunidade: o assassino foi identificado em menos de 25% dos casos e menos de 10% das ocorrências resultam em processo e punição.

“Em sua história, o Congresso Brasileiro nunca aprovou uma lei que garantisse direitos a essa população. Todos os avanços foram conquistados via Judiciário ou via políticas públicas do Executivo”, relembra o pesquisador. Um exemplo foi o reconhecimento legal da união entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011. Até então, o primeiro projeto de lei apresentado no Senado sobre o tema ocorreu em 1995, sem nunca avançar.

Impunidade

Para a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias, a resistência do legislativo em aprovar leis de proteção estimula a vulnerabilidade da população LGBTI, culminando nos crimes de ódio.

“O Judiciário consegue garantir direitos, mas não punir crimes. Para isso a legislação é necessária. É vergonhoso sermos o país que mais mata essa população e não termos um conjunto de leis específico”, diz. “A função da legislação é justamente criar normas para segmentos vulneráveis, protegendo essas pessoas e garantindo que elas sejam envolvidas pelo laço social. Motivo pelo qual foram necessários outros estatutos, como o da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, assim como leis como a Maria da Penha”, exemplifica.

Quinalha lembra que outro benefício do Estatuto da Diversidade é legislar sobre outros temas que não somente a criminalização de atos discriminatórios e da violência. “Ele aborda outros pontos importantes, como saúde, representação da pessoa LGBTI na mídia, trabalho, identidade de gênero, entre outros”, pontua.

O advogado, contudo, é cético sobre a aprovação do estatuto no atual Senado, considerado o mais conservador desde 1964 pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). “O maior problema é o fundamentalismo religioso, utilizado por políticos como ferramenta para conquistar um eleitorado conservador para, com isso, conseguir a reeleição”, opina Dias. “Porém, se aprovado, o estatuto garantirá finalmente o direito da pessoa LGBTI andar de cabeça erguida e de não sofrer discriminação. Principalmente o segmento transgênero, ainda o mais vulnerável”, destaca.

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