Nos últimos meses, o Congresso Nacional e o governo federal aprovaram um conjunto de normas que redesenham aspectos centrais da política educacional brasileira,

As mudanças recentes atingem a articulação entre União, estados e municípios, com a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), e afetam também as regras constitucionais sobre a carreira de professores, o financiamento da educação pública e programas estratégicos, como alimentação escolar e alfabetização na infância.

A seguir, explicamos cinco leis aprovadas no final de 2025 e apontamos seus impactos futuro. Confira!

1) Lei Complementar 220/2025 – Sistema Nacional de Educação (SNE)

Sancionado em outubro de 2025, o SNE estabelece regras para a atuação conjunta da União, dos estados e dos municípios na educação, definindo responsabilidades.

“É uma tentativa de fazer funcionar, na prática, o regime colaborativo entre os entes federativos previsto na Constituição”, afirma a professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Catarina de Almeida Santos.

Segundo ela, pensar um sistema nacional de educação é um desafio em um país continental como o Brasil, marcado por quase seis mil sistemas educacionais autônomos, com realidades e condições desiguais. “O objetivo é construir um sistema articulado que promova equidade e reduza desigualdades, sem eliminar a autonomia de estados e municípios”, explica Santos.

Para garantir um padrão mínimo de qualidade, o SNE adotará o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para o financiamento da educação básica, orientando o investimento por cada estudante.

“A dúvida é qual será o desenho do CAQ e quais critérios serão considerados. Escolas indígenas, do campo e das periferias urbanas possuem realidades, públicos, contextos e necessidades distintas, exigindo insumos para assegurar condições adequadas de ensino”, destaca Santos.

O SNE também cria as Comissões Intergestoras, instâncias formais de articulação entre os governos. No âmbito nacional, a Comissão Tripartite define a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios. Já nos estados, a Comissão Bipartite coordena a cooperação entre governos estaduais e municipais.

“Esses espaços servirão para definir o desenho, o planejamento e a implementação das políticas de forma compartilhada, evitando decisões unilaterais”, conclui a professora.

2) Emenda Constitucional (EC) 138 – Professores podem acumular cargos públicos de qualquer natureza

Antes, professores da rede pública só podiam acumular o magistério com outro cargo técnico ou científico. Com a promulgação da EC 138 pelo Congresso Nacional, as mudanças passaram a integrar o texto constitucional, com aplicação imediata.

“O que o novo texto permite é que pessoas de outras áreas passem a atuar como professoras, abrindo espaço para que carreiras externas ‘caiam de paraquedas’ na educação. Isso também dialoga com o processo de militarização das escolas”, resume Santos.

Para a docente, a mudança constitucional não contribui para a valorização do magistério. “Nesse formato, a docência é tratada como um ‘bico’ ou uma atividade complementar. Estudos e debates na área educacional mostram que a qualidade do ensino é maior quando o professor atua em uma única escola, com dedicação exclusiva. Esse modelo fortalece o trabalho pedagógico, dentro e fora da sala de aula, e o vínculo com a comunidade escolar”, contrapõe Santos.

3) Lei 15.255/ 2025 – Atualiza os programas nacionais de transporte escolar e alimentação para as redes federais de educação profissional e tecnológica

No campo da alimentação, a lei ampliou o alcance financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao incluir as instituições federais, garantindo repasses da União para estudantes dessas unidades.

“Além disso, o texto prevê que os recursos para as escolas federais sejam transferidos em parcela única anual, em vez de repasses fracionados ao longo do ano, como ocorre atualmente com redes estaduais e municipais. A norma também autoriza a terceirização da gestão dos serviços de alimentação escolar nas instituições federais atendidas pelo PNAE”, aponta a doutora em Nutrição e Saúde Pública Daniela Bicalho.

Segundo a pesquisadora, embora haja mérito na inclusão da rede federal no apoio financeiro via PNAE, existem preocupações em relação à terceirização dos serviços e ao repasse em parcela única.

“No primeiro caso, há risco de descumprimento de exigências legais do programa, como o respeito aos cardápios nutricionais e sazonais e a compra mínima da agricultura familiar. Isso pode enfraquecer um dos pilares centrais do PNAE e do desenvolvimento rural local”, aponta Bicalho.

Já o repasse em parcela única pode reduzir a capacidade de acompanhamento e fiscalização contínua. “Isso dificultaria o controle pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e o registro detalhado das despesas”, pondera Bicalho.

4) Lei 15.247/2025 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

“Essas normativas estabelecem um conjunto de diretrizes para que União, estados, municípios e o Distrito Federal garantam que todas as crianças possam estar alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental ou tenham suas aprendizagens recompostas ao longo de suas trajetórias escolares”, descreve o presidente da Associação Brasileira de Alfabetização (Abalf), Fernando Rodrigues de Oliveira.

“Para isso, estabelecem como diretriz a assistência técnica e financeira da União, para que todos os entes federados, mediante regime de colaboração entre estados e municípios, possam implementar programas e ações de formação continuada de professores, de melhoria da infraestrutura das escolas, de qualificação dos materiais e das práticas pedagógicas e de estabelecimento de mecanismos de avaliação e monitoramento da alfabetização”, acrescenta.

Segundo Oliveira, a lei institui o tema da alfabetização como um tema de responsabilidade pública e coletiva. “Ou seja, como política de Estado, não de governo”, aponta.

Para o futuro, ele aponta a necessidade de formação continuada de professores e ofertas de materiais.

“Será importante garantir por meio de políticas articuladas, como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), a produção e a distribuição de materiais didáticos e de apoio pedagógico que respeitem a autonomia docente”, opina Oliveira.

5) Lei Complementar 223/2025 – Novo Arcabouço Fiscal (NAF)

A nova legislação surge em substituição à EC 95/2016, que estabeleceu um teto para investimentos em educação.

“Ela retira dos limites do NAF as despesas temporárias com educação e saúde públicas tratadas na Lei 15.164/2025. Esta especifica que, com relação à educação pública e à saúde, nos próximos cinco anos, a União poderá destinar recursos adicionais equivalentes a 5% do Fundo Social, que se somarão a outros 50% dos recursos desse mesmo fundo que já devem ser destinados a essas duas áreas”, explica o doutor em Educação e membro da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) Nelson Cardoso Amaral

Ele avalia que os impactos práticos da retirada desses recursos temporários do NAF serão limitados. “O volume de recursos é pequeno e não poderia provocar mudanças substantivas nesses dois setores sociais fundamentais para o desenvolvimento social do país. Temos valores aplicados por estudante equivalentes a um terço daqueles aplicados pelos países que possuem uma educação reconhecidamente com melhor qualidade que a do Brasil”, avalia Amaral.

“Assim, temos que reivindicar que todos os recursos aplicados em educação e saúde sejam retirados do NAF, para que seja possível a continuidade das políticas sociais em vigor”, adiciona Amaral.

Segundo ele, será necessário rever novamente a política de austeridade fiscal que atinge a educação já em 2027. “Esse atual mecanismo de austeridade fiscal vai inviabilizar a implementação de novos recursos em políticas sociais”, conclui Amaral.

Veja mais:

O que mudou recentemente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação?

Como o financiamento da educação é cobrado em concursos públicos?

Como a Constituição Federal é cobrada nos concursos para professores e na PND?

Crédito da imagem: FG Trade – Getty Images

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