Mutirão do programa “Paternidade Responsável”, em Santo Amaro, zona sul
de São Paulo, em 29 de agosto de 2015. (Crédito: Ricardo Lou/TJSP)
Falta de informação, preconceito e vergonha são apenas alguns dos fatores que fazem com que milhares de crianças brasileiras não tenham o nome do pai em seus registros. Juíza de Direito e auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Ana Luiza Villa Nova afirma que a Constituição garante este direito a todas as crianças.
Ela lembra também situações em que o pai tem contato com o filho, mas fez o registro porque não pôde faltar ao trabalho. Quando isto acontece, é preciso que se pague uma taxa para regularizar a situação e muitos não têm como arcar com os custos, nem ir ao cartório. Situações como essas foram observadas de perto a partir de 2006, com o programa “Paternidade Responsável”.
“Nós buscamos um convênio com a Secretaria de Estado da Educação, porque é nas escolas que a gente vai achar maior número de crianças e adolescentes nessa situação”. Para se ter uma ideia, à época, havia mais de 350 mil estudantes registrados apenas com o nome da mãe. Em 2014, caiu para cerca de 58 mil alunos. Buscar as famílias por meio da escola, levando o programa até elas foi fundamental. A juíza acredita, ainda, que o principal fator para a melhora no quadro é a informação sobre os benefícios que o reconhecimento da paternidade e a inserção do nome acarretam.
O programa auxilia a localização paterna, facilita o reconhecimento voluntário e busca conscientizar a família. Uma vez por ano, os juízes solicitam à Secretaria Estadual de Educação o envio da relação dos novos matriculados que não tenham a paternidade estabelecida. A partir daí, o juiz responsável procura – com a mãe ou filho maior de 18 anos – informações sobre o suposto pai, que será localizado e convidado a reconhecer voluntariamente a paternidade. Também, pode ser feito o exame de DNA, em caso de dúvida. Ana Luiza conclui: “hoje, só quem não quer, não faz o reconhecimento da paternidade”.
Ana Luiza é conhecida como a mãe do “Paternidade
Responsável” (Crédito: Antônio Carreta/TJSP)