Acontece no dia 7 de março de 2016, às 16h, a palestra “A Nova Lei do Bullying e como fica a responsabilidade da escola quando ele ocorre entre alunos por WhatsApp”, com a advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck Pinheiro. A palestra abre o seminário online "Relacionamento Escola-Família na Era Digital”. A atividade é gratuita e as inscrições podem ser feitas aqui.     
 
Destinadas a diretores, educadores, coordenadores e demais agentes da comunidade escolar, as palestras do seminário online serão realizadas sempre às segundas-feiras, das 16h às 17h, e poderão ser acompanhadas através da na plataforma Eventials.
 
Na segunda palestra, no dia 14 d emarço, o especialista em comunicação escolar e co-fundador da ClassApp, Vahid Sherafat abordará “Os desafios para uma comunicação escola-família eficiente”. As duas primeiras capacitações serão gratuitas e as demais têm custo de R$ 50 cada.
 
Os encontros seguintes seguem abordando temas relacionados às boas práticas no uso das novas tecnologias e às abordagens para uma comunicação escolar segura e eficaz (confira painel).
 
Legislação
Entrou em vigor no início de fevereiro, a Lei que estabelece medidas de prevenção e combate à prática de bullying. Sancionada em novembro do ano passado, a nova legislação delibera que as instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas promovam medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com destaque às práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, sejam elas cometidos por alunos, professores ou outros profissionais da comunidade escolar.  As regras também valem para o cyberbullying, ou seja, a agressão sistêmica praticada via internet (por meio das redes sociais, por exemplo). 
 
A  nova legislação prevê a realização de ações de prevenção, tais como campanhas educativas de orientação a docentes e familiares, assim como assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. De acordo com Patricia Peck Pinheiro, o que muda para as escolas com a entrada em vigor da nova lei é que elas poderão ser responsabilizadas por omissão e negligência, caso não realizarem medidas preventivas.


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