A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo acaba de lançar o sistema “Foto do Aluno”, que permitirá o registro fotográfico anual dos 4 milhões de alunos da rede estadual matriculados nas 5 mil unidades de ensino. A iniciativa vai auxiliar o Programa São Paulo em Busca das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado em 2012 pelo Governo do Estado.
Com a parceria da Educação, as imagens farão parte de um grande banco de dados compartilhado com a polícia e podem ser acessadas assim que a família registrar o Boletim de Ocorrência do desaparecimento. Dessa forma, será possível, por exemplo, manipular as imagens e estimar a fisionomia atual da vítima, mesmo em casos ocorridos há vários anos.
São dois tipos de fotos a serem registradas no formato 3×4: de frente e de perfil. Todas serão confirmadas pelo gerente de organização escolar, profissional que foi capacitado para acessar o sistema e aprovar as fotos de cada aluno. O processo será atualizado anualmente.
“O sistema será muito útil no acompanhamento anual de nossos alunos e vai colaborar com as ações do Programa São Paulo em Busca de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A expectativa é que a parceria auxilie as investigações e diminua o tempo de espera das famílias que vivem o drama do desaparecimento”, afirma o secretário da Educação, professor Herman Voorwald.
Além de auxiliar as ações de busca por desaparecidos, o sistema também será utilizado na emissão de mais um documento de identificação dos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Na ‘carteirinha de estudante’ serão impressos, além da foto, nome do aluno, número de registro (RA), assim como escola e município.
Para evitar o risco de falsificações, o documento possui um certificado digital, chamado QR Code. Com ajuda da câmera dos aparelhos de celular, o código se transforma em texto e servirá para o controle das escolas. A ideia é que o estudante a tenha sempre em mãos. Cada unidade de ensino será responsável pela impressão e distribuição das vias.
As carteirinhas também garantirão ainda aos alunos da rede estadual o direito da meia-entrada em cinemas, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer, conforme determinada a Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92).