Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 3, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional. A maioria dos ministros julgou improcedente uma ação que questionava o modo como o programa foi criado (por uma medida provisória convertida em lei) e a reserva de vagas segundo critérios sociais e raciais. Só Marco Aurélio Mello acolheu o pedido formulado pelo partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

Os ministros Ricardo Lewandowski, em viagem oficial, e Celso de Mello, de licença médica, não participaram do julgamento. Cármen Lúcia declarou-se impedida.

O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.330, o DEM e a associação das mantenedoras afirmavam que a reserva de vagas para estudantes que preenchessem critérios sociais e raciais viola o princípio da isonomia entre os cidadãos. Eles também contestavam o fato de o ProUni ter sido criado pela Medida Provisória n.º 213/2004, já que não poderia se aplicar os requisitos de "relevância e urgência" ao programa. A MP foi convertida na Lei n.º 11.096/2005.

Em abril de 2008, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou a ação à análise do Plenário. Em seu voto, ele rechaçou os argumentos contra o ProUni, julgou a ação improcedente e considerou o programa constitucional. Para Ayres Britto, o ProUni é uma forma eficaz de combater a desigualdade social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

A sessão desta quinta começou com o voto de Barbosa. Ele disse que o ProUni tem "critérios razoáveis e factíveis" ao vincular parte da receita das instituições de ensino particulares à oferta de serviços gratuitos ou subsidiados – no caso, a oferta de bolsas de estudo. Afirmou ainda que, "sob a ótica financeira", o programa apresenta um custo por aluno "bastante abaixo" do observado nas universidades públicas – que, segundo ele, só garantem acesso ao ensino superior de uma "pequena minoria".

Na sequência, os ministros Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cesar Peluso e Rosa Weber também acompanharam o voto do relator. Fux lembrou que a adesão ao ProUni é voluntária e classificou o programa de "instrumento eloquente de promoção ao ensino superior".

Depois foi a vez de Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Ele justificou que não está "comprometido com o politicamente correto", mas com a "carta da República", a Constituição Federal. "A medida provisória convertida em lei atropelou o trâmite normal de um projeto apresentado pelo Executivo."

O último a votar foi Gilmar Mendes. Para o ministro, a MP convertida em lei apenas estabeleceu a forma como a desoneração tributária das instituições participantes do ProUni deve refletir na concessão de bolsas. "O modelo é extremamente interessante, porque é de fiscalização bem simples", disse.

Segundo Mendes, a Lei do ProUni não fere a autonomia universitária, como defendiam o DEM e a Confenem. Ele também chamou de "falacioso" o argumento de que as bolsas são concedidas de acordo com critérios raciais. "A lei claramente exige que o aluno seja avaliado no Enem. Apenas depois de preencher esse pré-requisito é que poderá concorrer a uma bolsa", destacou. "Além disso, a lei diz que o critério de renda é o essencial."

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