Alunos da educação básica que estejam impossibilitados de frequentar a escola em virtude de internação para tratamento de saúde receberão atendimento educacional. A orientação está na Lei nº 13.716/18, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro de 2018, e que acrescenta um novo dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96). O texto assegura o direito ao ensino para o estudante que se encontra tanto em regime hospitalar quanto domiciliar. O serviço será prestado durante todo o período de internação.
A norma vem para reforçar uma medida já existente na Resolução nº 2/01, da Câmara de Educação Básica (CEB), do Conselho Nacional de Educação (CNE). O artigo 13 do documento determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos que se encontrem em internação hospitalar ou permanência prolongada em domicílio.
O Ministério da Educação (MEC) também já havia editado, em 2002, um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Segundo a cartilha, o atendimento deve ser vinculado aos sistemas educacionais dos estados e municípios, sendo entendidos como unidades específicas de trabalho pedagógico. Além disso, cabe às secretarias de Educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.
Com Câmara dos Deputados
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