O salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto legal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Geralmente, são 120 dias de salário-maternidade, embora haja exceções nas quais a validade é de duas semanas.

Entre as pessoas que buscam o benefício, uma dúvida frequente é se precisam recorrer a um intermediário para fazer a solicitação. A resposta é “não”. O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente pela beneficiária ou pelo beneficiário, sem intermediários, pelo site do INSS, pelo app ou ligando no 135.

Nesta entrevista, a advogada especialista em direito previdenciário Michele Monteiro dá todos os detalhes sobre o salário-maternidade e como acessá-lo.

Entre outros pontos, ela lembra que é preciso se atentar ao prazo de solicitação: “Quando nós estamos falando da mãe, ela tem um prazo de até cinco anos da data de nascimento da criança para solicitar esse benefício. No caso do homem, se houve falecimento da esposa, este só tem o prazo de 120 dias a contar do nascimento da criança”, explica.

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