Conteúdos
– A origem da democracia
– Participativa, direta e representativa
Objetivos
– Entender o que é democracia
– Apresentar modelos de democracia
– Compreender o sistema aplicado no Brasil
Previsão para aplicação:
2 aulas (50 min/aula)
1ª Etapa: O que é democracia?
Antes de apresentar o significado e as formas existentes de democracia, indica-se perguntar aos estudantes: O que vocês entendem por democracia? Vocês acham que existe apenas um tipo de democracia? É o único regime político existente? A partir dos comentários, introduzir a história da democracia e seus modelos.
A democracia e sua transformação ao longo da história
A palavra democracia tem origem na Grécia antiga e significa “governo do povo”. Portanto, todo aquele regime que se reivindica como democrático, pressupõe a participação dos cidadãos e cidadãs no destino do país. É a partir daqui, na maneira como se dá a tal participação, que ao longo da história a democracia foi ganhando vários formatos, onde as pessoas participam de forma direta ou indireta.
A seguir, vamos conhecer alguns formatos do regime democrático:
Democracia representativa:
Um dos modelos mais tradicionais é o de democracia representativa – formato aplicado no Brasil, que funciona a partir das eleições que, em basicamente todo o mundo ocidental, são sustentadas pelo Sufrágio Universal, ou seja, todas e todos podem votar e escolher o seu representante, daí a ideia de representatividade democrática.
No modelo representativo, os políticos e ou cidadãos que desejem exercer cargos eletivos necessitam estar filiados em partidos políticos, estes lançam os candidatos, que por sua vez e sempre nos períodos eleitorais, podem ir às ruas ou utilizar outros métodos para pedir votos às pessoas.
No Ocidente, a democracia representativa é maioria, com algumas diferenças de um país para outro. E quais são essas diferenças? A começar pela duração dos cargos eletivos (varia entre 4 e 5 anos), financiamento de campanhas: em alguns países apenas cidadãos podem doar, em outros, o financiamento é misto, ou seja, pessoas e empresas privadas podem ajudar com dinheiro e, em alguns países, além dos dois meios de financiamento, o Estado também possui um fundo eleitoral, caso do Brasil. E como os partidos políticos acessam esse fundo? De acordo com a sua bancada na Câmara dos Deputados Federais: quanto maior o partido, mais dinheiro recebem.
Democracia participativa ou direta
O modelo de democracia participativa é considerado por especialistas como o mais ideal, pois a ideia é conceder poder deliberativo aos cidadãos e cidadão. E o que seria o poder de deliberativo? Os eleitores podem barrar diretamente decisões que considerem ruins por parte dos governantes. Por exemplo: o governador de um estado decide construir uma ponte, porém essa construção vai afetar diretamente a vida de moradores de um determinado bairro. Esses moradores, organizados, na democracia participativa podem barrar tal medida. Em uma democracia representativa, os afetados pela construção dependem dos deputados e vereadores para barrarem ações que considerem negativas.
É importante destacar que o modelo de democracia participativa também não é homogêneo. A participação dos cidadãos pode ser através de conselhos populares organizados em nível nacional, estadual e municipal; participação direta no destino da verba pública a partir de audiências deliberativas, ou seja, são os grupos organizados que decidem onde o dinheiro público vai ser investido e, por ser deliberativa, o governo nacional e o local não podem desobedecer.
No Brasil nós tivemos uma pequena experiência de democracia participativa durante a gestão da então prefeita da cidade de São Paulo, Marta Suplicy (PT), com a instituição do Orçamento Participativo (OP), onde grupos organizados participavam de uma audiência pública e decidiam o destino de 15% do orçamento da cidade.
Para especialistas, o modelo participativo de democracia é ideal demais e por isso tão pouco aplicado. Alguns avaliam que ele pode funcionar em países pequenos, mas não em nações como o Brasil ou EUA, que são grandes demais.
Parlamentarismo
O Parlamentarismo é um sistema de democracia que também pode ser entendido como representativo, porém o chefe de Estado, que geralmente é o 1º Ministro, depende de formar uma maioria no Congresso Nacional. Ou seja, ao contrário do modelo brasileiro, onde o Presidente da República concentra boa parte do poder, seja de verba ou de decisões, nos regimes parlamentaristas o poder está concentrado nas mãos dos parlamentares.
Desta maneira, o representante do país não é eleito de maneira direta, como fazemos no Brasil ao votar em candidatos(as) à presidência da República. Quem nomeia o futuro Chefe de Estado é a maioria parlamentar eleita. Em alguns países, Espanha, por exemplo, esse voto se dá por meio de uma lista fechada, ou seja, você escolhe votar na lista do partido X, se este obtiver maioria é ele quem decide ou nomeia o futuro representante do país. Às vezes, nenhum partido consegue maioria absoluta para indicar o Chefe de Estado, a partir daí os partidos começam uma negociação para formar uma maioria e é neste ponto que aparece um dinamismo interessante neste regime: supondo que os partidos Y e N não foram os mais votados, mas, juntos, conseguem o maior número de parlamentares, cabe a estes dois partidos indicar o representante, mesmo que o partido X, como indicado antes, tenha obtido a maioria dos votos.
No regime parlamentarista os chefes de Estados não são depostos por meio do impeachment, como ocorre no Brasil, mas sim por meio de dois caminhos: 1) Voto de desconfiança: se os parlamentares considerarem que o atual governo não está realizando uma boa gestão, eles colocam em votação a Desconfiança, se esta for aprovada, o governo é dissolvido. Em alguns países, isso gera obrigatoriamente novas eleições, em outros, quem monta o novo governo é o partido que propõe o Voto Desconfiança. 2) Dissolução da base de apoio: se o governo em questão perde sua base de apoio, o chefe de Estado é automaticamente removido do cargo. Neste caso há dois caminhos: o próprio partido do poder pode fazer uma eleição interna e escolher um novo representante ou novas eleições podem ser convocadas.
Alguns países que são parlamentaristas: Alemanha, Reino Unido, Japão, Irlanda, Itália, Espanha e outros.
2ª Etapa: A divisão de poderes
Até este momento nós acompanhamos os modelos de democracia existentes no mundo. Percurso importante para que vocês tenham em mente que não existe apenas um e que todos estes modelos apresentados possuem características diferentes, a depender do país. Porém, todos eles têm uma marca em comum: a participação da população no destino político do país.
Além disso, a democracia possui outras marcas: a liberdade de expressão, onde, de acordo com as regras de cada país, os cidadãos e cidadãs podem expressar suas respectivas opiniões, estas características nos levam a outra, que também acompanha um regime democrático: a liberdade de imprensa, ou seja, jornais, revistas, rádio, portais de internet, etc., podem fazer críticas ou elogios aos governos sem que sofram sanções.
Além dos pilares da participação dos cidadãos e cidadãs por meio do voto ou pela participação de Conselhos Populares (deliberativos ou consultivos,) e da liberdade de expressão, a democracia possui outra marca: a divisão de poderes; são eles: executivo, legislativo e judiciário. Vejamos a competência de cada um deles:
Executivo
O poder executivo é aquele designado ao representante eleito (presidente, governador e prefeito) – direta ou indiretamente, como vimos anteriormente – e que tem por obrigação aplicar o seu plano de governo. E como isso se dá? Tanto no regime presidencialista (representativo ou participativo), quanto no Parlamentarista, esse poder executivo é distribuído em ministérios que são responsáveis por assuntos específicos. Por exemplo: economia, educação, saúde, segurança, direitos humanos, arte e cultura, lazer etc.
Legislativo
O poder legislativo varia muito conforme o país. Por exemplo, no Brasil nós temos três tipos de poder legislativo: o municipal (Câmara dos Vereadores), o estadual (Assembleia Legislativa) e o nacional (Câmara dos Deputados Federais e o Senado, estes dois compõem aquilo que é chamado de Congresso Nacional).
E o que faz cada um?
O vereador é responsável por fiscalizar o trabalho da prefeitura e também atuar na zeladoria da cidade; o deputado estadual é aquele que é eleito para trabalhar pela sua região, mas também pelo estado (São Paulo, Bahia, etc.) como um todo; o deputado federal é responsável por fiscalizar o trabalho do representante do poder executivo, bem como propor leis nacionais e também conseguir verba para a sua região. Além disso, os deputados federais possuem a prerrogativa de propor e revogar (derrubar) leis e alterar a Constituição. Os senadores e senadoras, assim como o deputado federal, também representam as suas respectivas regiões, mas também atuam como fiscalizadores do Poder Executivo e possuem o poder de criar ou derrubar leis e também de alterar a Constituição. Porém, seus respectivos mandatos possuem 8 anos de duração, enquanto dos deputados e vereadores, 4 anos.
Judiciário
O poder judiciário, além de garantir os direitos da população, ele também serve como fiscalizador do Poder Executivo e ele está dividido em algumas esferas: O Supremo Tribunal Federal (STF), O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Cabe destacar que dentro de cada estrutura dessa funcionam uma série de outras subestruturas do Poder Judiciário, como os tribunais estaduais.
3ª Etapa: Atividade com os estudantes
Após toda a apresentação das formas de democracia e divisão dos poderes, perguntar novamente aos estudantes: O que é democracia?
Posteriormente, a partir da conversa, pedir que os estudantes expliquem a divisão de poderes, a função dos legisladores e do executivo.
Por fim, questionar o que acharam dos modelos apresentados, qual gostaram mais e se acham que a democracia, de fato, representa ou dá poder ao povo, como indica o significado originário da palavra.
Materiais Relacionados
1) Vídeo “Democracia – Brasil Escola”
2) Vídeo “Mario Sergio Cortella – Democracia”
3) Vídeo “Netflix: ‘Guerras do Brasil.doc’ põe em dúvida nosso caráter pacífico”
4) Vídeo “7 perguntas sobre democracia participativa”
Livros sugeridos para aprofundamento:
DARDOT, Pierre. LAVAL, Christian. Comum: Ensaio sobre a revolução no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2017.
HARDT, Michael. NEGRI, Antonio. Multidão: Guerra e Democracia na era do Império. Rio de Janeiro: Record, 2005.
HARDT, Michael. NEGRI, Antonio. Assembly: A organização multitudinária do comum. São Paulo: Editora Politeia, 2018.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: Momentos decisivos. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.