Publicado em
29 de setembro de 2014
Quais são as atribuições dos senadores e deputados? Qual é a diferença de votar nulo e votar em branco? Como funciona a votação eletrônica? Para responder essas e outras perguntas sobre o processo de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu a “Cartilha do Eleitor Consciente” (acesse aqui).
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Um dos principais mitos que retornam em época de eleição é: se mais da metade dos eleitores votassem nulo, deveria acontecer um novo processo eleitoral formado por outros candidatos. De acordo com decisão do TSE, isso não é verdade.
Na cartilha, é possível obter a seguinte resposta: “o TSE já decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores não acarretam anulação da eleição. Isso porque a hipótese de marcação de nova eleição, se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país ou estado, não se refere a esse tipo de voto originariamente nulo por opção do eleitor. Os votos originariamente nulos são como se não existissem: não são válidos para quaisquer fins”.
Dividida em temáticas, a cartilha apresenta perguntas e respostas curtas em cada um dos tópicos: participação efetiva, perguntas frequentes, propaganda eleitoral, voto em trânsito, justificativa eleitoral, voto nulo, o sigilo do voto e a segurança da urna, na hora da votação, crimes eleitorais e como denunciar irregularidades.
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