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Você sabia que seu imposto de renda pode contribuir para um futuro melhor de crianças e jovens brasileiros? A doação, estabelecida pela Lei 8.069/90, é simples e não traz ônus a quem colabora. Quem faz a declaração de ajuste anual do imposto de renda, modelo completo, que tem imposto a pagar ou a restituir, pode doar até 6% do valor devido para os projetos sociais cadastrados no Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
O Instituto Claro está promovendo uma campanha para divulgar a Lei e estimular as pessoas a fazer uso dela, contribuindo de maneira fácil e rápida para ações sociais que impactam diretamente na vida de crianças e jovens de todo o Brasil.
Conheça abaixo os detalhes do processo de doação, participe e divulgue para quem você conhece.
FIA é a sigla do Fundo da Infância e Adolescência. O FIA é um recurso que existe desde 1994, gerido pelos Conselhos dos Direitos da Crianças e do Adolescente, e funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Permite a arrecadação de recursos – doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutáveis do Imposto de Renda e que são destinados a projetos sociais com foco no atendimento a crianças e adolescentes.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem doar, desde que cumpram os seguintes requisitos:
Pessoas Físicas
- Somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, podem deduzir até 6% do imposto de renda devido;
- Utilizar o formulário completo da Declaração de Ajuste Anual;
- Efetuar a destinação durante o ano-calendário anterior ao da entrega da declaração de ajuste.
Pessoas Jurídicas
- Podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- O limite não concorre nem exclui outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
- O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido contábil, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
- A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
- Eventuais excessos não poderão ser deduzidos em ano-calendário subsequentes ao que foi efetuada a contribuição;
- A pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter a disposição do Fisco a documentação correspondente emitida pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.
Para fazer a sua doação, acesse o site http://institutoclaro.conectt.com.br/ e escolha o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que você deseja contribuir. Em seguida, identifique a entidade e projeto para o qual deseja efetuar sua doação e entre em contato com o Conselho e Fundo para efetivá-la.