Conteúdos

– Cidadania
– Participação política
– Poderes públicos

Objetivos

– Compreender a divisão dos poderes legislativo, executivo e judiciário no Brasil

1ª Etapa: Início de conversa: contexto histórico

Para introdução, o (a) professor (a) irá expor aos estudantes o momento histórico de formação da república brasileira, em 1889, e de que maneira a teoria da separação dos três poderes é adotada no território brasileiro. É ideal que o (a) professor (a), durante a explicação do contexto histórico do processo de formação da república brasileira, também explique os acontecimentos relevantes do final do século XIX e relembre, durante a aula, alguns dos conteúdos que se relacionam ao contexto histórico de 1889, como por exemplo: a Revolução Industrial (1760 – 1860), as leis de abolição da escravidão, a Revolução Francesa, a Revolução Gloriosa Inglesa e os processos de independência das colônias na América, tanto da região norte quanto sul.

Portanto, recomenda-se uma aula inicial recuperando os eventos mencionados acima, para auxiliar na compreensão dos acontecimentos, também de forma geral, do final do século XIX em conjuntura nacional e internacional.

2ª Etapa: Os três poderes

Para a aula, o (a) professor (a) poderá fazer um debate com a turma, questionando o que sabem sobre cada um dos três poderes. Para tornar a aula mais interativa, separe a sala em três grupos e peça para que pesquisem sobre cada um dos poderes e apresentem à sala. Nesse momento, o (a) professor (a) deverá explicar as diferenças entre o Legislativo, Executivo e Judiciário – as funções, os cargos existentes e quanto dura os mandatos. O quadro a seguir traz um breve resumo dos três poderes no Brasil.

A seguir, há uma descrição dos três poderes. Os textos podem ser usados como material em sala de aula.

3ª Etapa: Executivo

O Poder Executivo é responsável por executar, fiscalizar e gerir as leis. A ele cabe a administração do Estado e a implementação das leis sancionadas. Representam o Poder Executivo: prefeitos (municípios), governadores (estados) e presidente (nação). O Poder Executivo Federal é comandado pelo presidente, representatividade máxima de uma nação presidencialista, auxiliado pelos ministérios, cujas lideranças são assumidas por ministros indicados pelo presidente.

São vários ministérios que cuidam de diversas áreas do Executivo, tais como: saúde, educação, agricultura, esporte, indústria, defesa, cultura, relações exteriores, entre outras. Em âmbito estadual, o ministério se divide em secretarias estaduais, cujos secretários são indicados pelo governador de cada estado. No caso dos municípios, quem auxilia o prefeito nas tarefas administrativas são os secretários municipais, por meio das secretarias municipais. Cada secretaria, municipal ou estadual, corresponde a um ministério. Caso sejam criados ou desfeitos ministérios, serão igualmente criadas ou desfeitas as secretarias. Cada ministério possui o seu próprio orçamento que é dividido entre os estados e municípios.

Ao presidente, cabe funções especiais, tais como celebrar tratados, declarar guerras ou pacificações, decretar estado de defesa e estado de sítio, comandar as forças armadas, entre outras. A polícia também é parte do Poder Executivo, pois está subordinada ao Ministério da Justiça e suas secretarias.

O Executivo também pode propor projetos de leis, contudo, a proposta deverá, obrigatoriamente, passar pelo Poder Legislativo antes de ser sancionada. Em casos de emergências, é possível o Executivo realizar a “medida provisória” que faz com que algo seja cumprido imediatamente, mas as “medidas” só serão leis quando aprovadas pelo Legislativo, caso contrário, deixam de valer.

4ª Etapa: Judiciário

O Poder Judiciário é responsável por aplicar a lei, julgar e interpretar os conflitos. Além disso, tem a finalidade de proteger a Constituição Federal e de garantir o seu cumprimento. O órgão máximo desse poder é o Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros com notável saber jurídico, indicados pelo presidente e aprovados pelo Congresso Federal. Os ministros nomeados só deixam o cargo aos 75 anos, quando há uma nova nomeação. Atualmente, todos os ministros foram indicados por presidentes eleitos desde a redemocratização, não havendo mais nenhum da Ditadura Militar. O STF existe no país desde 1828, quando ainda era chamado de Supremo Tribunal de Justiça, regulamentado pela Carta de Lei Imperial e instalado no ano seguinte, 1829. A função principal do STF é ser o “Guardião da Constituição”, julgando casos que a envolvam. Além disso, o Supremo é a última instância a que se pode recorrer, sua decisão é a final, não cabendo nenhum tipo de recurso.

Além do STF, há mais quatro tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça, esse guarda as leis federais e é composto por 33 ministros; Tribunal Superior do Trabalho, guardião das leis trabalhistas, composto por 27 ministros; Tribunal Superior Eleitoral, cuida do direito eleitoral e é composto por sete ministros e, por último, o Superior Tribunal Militar, composto por 15 ministros que acompanham os casos da Justiça Militar.

Abaixo dos Tribunais Superiores estão os Tribunais Regionais: Federais; Eleitorais; do Trabalho e de Justiça Militar, há também os Tribunais de Justiça. Esses são responsáveis por julgar casos em segunda instância, quando uma sentença já foi pronunciada por um Juiz, cabendo recurso na segunda instância. Na base do Poder Judiciário estão as Juntas Eleitorais e os Juizados Especiais: Cível, Criminal e Federal.

5ª Etapa: Legislativo

O Poder Legislativo é responsável pela elaboração e revisão das leis e fiscalização do Poder Executivo. Nos municípios é representado pelos vereadores, no estado pelos deputados estaduais e no governo federal pelos deputados federais.

O Congresso Nacional:

O Congresso é constituído por duas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os deputados são os representantes do povo, divididos por estados. Cada estado tem um número específico de cadeiras na Câmara, que depende do número de habitantes. O estado mais populoso do Brasil, São Paulo, tem a representatividade máxima, 70 deputados. Já o de menor população, o Distrito Federal, conta com apenas oito deputados. Não é possível votar em um candidato de outro estado nas eleições. O mandato é de quatro anos, podendo ser reeleito sem limite. Os senadores representam as unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal) e, portanto, o número é fixo, sendo três para cada um, no total de 81. Os senadores têm mandato de oito anos e podem ser reeleitos sem limite. Cada estado elege seus próprios representantes, também não sendo possível votar em um candidato de outro estado. O Senado precisa ser renovado a cada quatro anos, então, as eleições são intercaladas: são votados dois Senadores para cada estado (54 no total) em uma eleição e, na próxima, um para cada estado (27 no total).

Tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional (aqui é importante utilizar a lousa para desenhar um esquema, facilitando a visualização).

Geralmente, a casa que inicia um projeto de lei é a Câmara dos Deputados e o Senado atua como a casa revisora. Contudo, o Senado também pode iniciar o trâmite de um novo projeto. O deputado que propõe o projeto de lei, faz a leitura em plenário para que todos tomem conhecimento. O projeto segue, então, para a Ala das Comissões (ocorre tanto na Câmara quanto no Senado), onde será debatido e redigido. Quando estiver pronto, é levado ao plenário para ser votado e, sendo aprovado sem nenhum recurso, passa para o Senado Federal, que nesse caso atua como a casa revisora. Caso haja recurso, o projeto retorna para ser novamente debatido e escrito pela Comissão.

O Senado analisa a proposta e vota, caso seja aprovado sem nenhum recurso ou alteração, o projeto segue para o Poder Executivo, cabendo ao presidente vetar ou sancionar a lei. Contudo, caso o senado faça alterações, a proposta deve retornar à Câmara, antes de ser encaminhada ao presidente. A casa que iniciou tem prioridade sobre a proposta, portanto, a Câmara analisa as alterações feitas pelo Senado e faz uma nova votação, sendo aprovado, é encaminhado diretamente ao Poder Executivo. A sanção do presidente faz a proposta virar lei e é publicada no Diário Oficial, entretanto, o veto (parcial ou integral) faz com que o projeto retorne ao Congresso Nacional e, dependendo do tipo de lei, será discutido em sessão conjunta que une as duas casas, Câmara e Senado.

Caso a nova votação aprove o veto, o projeto é arquivado, porém, caso “derrube o veto presidencial”, é sancionado e torna-se lei. Nota-se que o Congresso tem autonomia para derrubar o veto presidencial e sancionar uma nova lei, desde que tenha maioria absoluta nos votos. Quando o Senado inicia um projeto, a casa revisora será a Câmara dos Deputados.

Quando o projeto é de iniciativa popular, obrigatoriamente tem que ser iniciado pela Câmara dos Deputados. A Lei da Ficha Limpa, por exemplo, é de iniciativa popular.  E o que precisa para ser um projeto de iniciativa popular? Deve ter, no mínimo, 1% de assinaturas do total da população do país, contendo, pelo menos, cinco estados diferentes com 0,3% do eleitorado de cada estado. Essas assinaturas também podem ser recolhidas via internet (mais informações no site).

Curiosidades sobre o Senado:

1- O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado.

2- As sessões de votação do Senado são públicas e ocorrem todos os dias, de segunda a quinta –  a partir das 14h – e sextas pela manhã. Algumas sessões extraordinárias ou solenes podem ocorrer pela manhã.

3- A Bandeira Nacional desenhada no carpete do Senado é feita pelo mesmo funcionário há 30 anos. Clodoaldo, funcionário da limpeza, decidiu desenhar a Bandeira com o aspirador de pó quando o seu filho nasceu, em 1998. Todos gostaram da arte e ela virou decoração permanente no Senado.

Curiosidade sobre o poder legislativo: todos os eleitos podem se reeleger sem limite. O mesmo ocorre como o vice-prefeito, vice-governador e vice-presidente.

O Legislativo nos estados e municípios:

Nos estados e municípios esse poder tem a mesma função descrita anteriormente: elaboração e revisão das Leis e fiscalização do Poder Executivo. Os vereadores são responsáveis pelas leis municipais e os Deputados Estaduais pelas leis estaduais. O número de vereadores em cada município pode variar de 9 a 55, dependendo do número de habitantes da cidade. Para definir o número de Deputados Estaduais, de acordo com o artigo 27 da Constituição de 1988, deve-se considerar o seguinte: para estados com até 12 Deputados Federais, basta multiplicar o número por 3; para estados com mais de 12 deputados, é necessário usar a seguinte fórmula D.E.= D.F. +24.

Dinâmica:

É possível exemplificar o poder legislativo e executivo por meio de uma dinâmica representando as eleições. O (A) professor (a) irá iniciar dizendo aos estudantes que fará uma eleição representando as esferas do Estado. Sendo assim, a escola representará o país (Brasil), as séries (ensino fundamental ao médio) serão os estados e cada sala (3o A, B, C; 2o A, B, C) representará as cidades.

O (A) professor (a) irá perguntar aos estudantes se gostariam de se candidatar aos cargos de vereador, deputado estadual, deputado federal e senador (legislativos). Irá selecionar dois ou três alunos para cada cargo. Cada “candidato” deverá apresentar propostas equivalentes à sua função: vereadores devem falar sobre aspectos que envolvam a sua própria sala, por exemplo: 3o B poderá propor mudança da disposição das carteiras em sala de aula – em círculo, ao invés de fileiras; novas regras – não precisa pedir para ir ao banheiro; 10 minutos livres para conversar em cada aula. Deputados estaduais devem fazer propostas para uma série específica, podem propor alterações nos conteúdos para a série, diminuição da carga horária e transporte gratuito para os locais de prova dos vestibulares. Os deputados federais e senadores, irão trabalhar em prol da escola de forma geral: mudanças na merenda escolar, nos horários de entrada e saída, alteração nos livros e apostilas utilizados pela escola, novas propostas de uniforme, fim das provas, entre outros. Cada candidato terá um tempo para elaborar as propostas e se pronunciar, assim como é feito no horário eleitoral. A sala irá votar secretamente em urnas (feitas com caixas de sapato). Ao final, os vencedores irão ocupar os seus cargos.

A eleição dos executivos também pode feita: prefeito, governador e presidente. A lógica da divisão entre sala, série e escola deverá ser seguida e, em seguida, os alunos irão elaborar propostas para cada âmbito. Vale lembrar que ao executivo cabe a função de administrar o Estado, sendo assim, a campanha deve conter propostas de gestão, tais como: a reforma da quadra, plano de diminuição do desperdício de merenda, limpeza dos espaços, pintura da escola, compra de novos equipamentos, aulas em ambientes externos, horta na escola, entre outros. Depois da eleição, oito propostas serão selecionadas, uma de cada candidato eleito. A sala será dividida em 4 grupos que representarão a cidade, o estado e a nação, nesse caso, um grupo para a câmara e outro para o senado. Cada grupo deverá discutir duas propostas, uma do executivo e uma do legislativo. Os estudantes deverão considerar todos os aspectos da proposta, inclusive a viabilidade de sua execução e poderão sugerir uma nova lei que auxilie a proposta anterior, como por exemplo a criação de uma contribuição para a compra de novos uniformes ou algo que garanta o recurso necessário para a ação anterior. Ao final, as propostas serão votadas seguindo a descrição de cada âmbito (passando de uma casa à outra ou do legislativo ao executivo). Caso as propostas sejam realistas e viáveis, é possível redigir uma carta à direção, reivindicando tais ações. Para entregá-la, os alunos irão assinar e o representante da sala irá levar até a direção da escola (sugerimos diálogo anterior com a direção). É possível solicitar ao “Presidente” que indique um ministro para o Judiciário, essa pessoa será encarregada de acompanhar a execução das propostas pela direção (sempre com muito cuidado e respeito).

6ª Etapa: Exercícios

Responder questões

1- Explique de uma forma sucinta o que cada um dos poderes desempenha em relação as leis.
Resposta: O legislativo elabora as leis, o judiciário aplica as leis e o executivo administra as leis.

2- Quais os cargos que existem no executivo?
Resposta: presidente da República, governador e prefeito.

3- Qual o único poder que tem um cargo extra dentro dos três poderes? Explique também qual o nome do cargo e o tempo do mandato.
Resposta: Legislativo, cargo de senador com mandato de 8 anos.

4- Explique de que forma é feito o acesso aos cargos do judiciário em todas as esferas do poder.
Resposta: Esfera da união: ministros, o acesso ao cargo é feito por nomeação do presidente.

Esfera estado: desembargadores, o acesso ao cargo acontece por promoção, por antiguidade ou merecimento.

Esfera municípios: juízes, o acesso ao cargo acontece por concurso público.

Materiais Relacionados

1 – Para entender a teoria da separação dos três poderes, o portal do “Conteúdo Jurídico” disponibiliza o artigo “O Estado: poderes e funções, federação, direito administrativo e relações com outros ramos jurídicos” contendo dados sobre a história do processo de formação da república.

2 – Para apresentar aos alunos, há um breve vídeo do humorista brasileiro Felipe Catanhari, que explica os três poderes com uma linguagem acessível aos estudantes do ensino médio.

3 – Para o (a) professor (a), há um projeto chamado “Politize”, que é uma ferramenta de acesso virtual. Lá, os (as) professores (as) terão acesso aos significados dos termos propostos nessa aula (legislativo, executivo e judiciário).

Arquivos anexados

  1. Plano de aula – Funções do Estado

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