REGULAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA – EMPRESA PROMOTORA

1.1 – Este Concurso Cultural é realizado pelo INSTITUTO CLARO, uma instituição sem fins lucrativos, estabelecida na rua Flórida, 1970 – 5º andar, inscrita no CNPJ/MF 10.207.232/0001-79.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – MODALIDADE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1 – Este é um Concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do Artigo

3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPANTES

3.1 – O presente concurso é aberto ao público em geral, podendo participar deste quaisquer Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território nacional, que cumprirem o disposto neste regulamento.

3.2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas do INSTITUTO CLARO, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Concurso Cultural.

3.3 – A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

 

CLAUSULA QUARTA – COMO PARTICIPAR E REGRAS GERAIS

4.1 – Este Concurso Cultural será realizado no período de 8 de julho a 18 de agosto de 2013, nas condições abaixo discriminadas.

4.2 – Para participar, o interessado deverá enviar um texto, de sua autoria, com até 2000 caracteres com a resposta para a pergunta “Como eu usaria o Minecraft a favor da aprendizagem na minha escola?”.

4.2.1 – O formulário para o envio das respostas será divulgado em uma aba na Fan Page do INSTITUTO CLARO no Facebook (www.facebook.com/institutoclaro), assim como no Portal do Instituto Claro e no perfil do Twitter do INSTITUTO CLARO (www.twitter.com/institutoclaro).

4.2.2 – Além do texto com a resposta para a pergunta acima, o participante deverá enviar seus dados de forma completa, incluindo Nome, RG, CPF, endereço, e-mail para contato e telefone, bem como qualquer outra informação solicitada através do formulário, em especial o nome da escola em que trabalha, endereço e telefone desta e, ainda, nome do Diretor Responsável.

4.2.3 – O concurso cultural não tem qualquer associação com o Facebook ou qualquer outra rede social, utilizando-se destas, apenas como veículo de divulgação.

4.2.4 – As respostas deverão ser enviadas via formulário disponível no site do Instituto Claro e na página do Instituto Claro no Facebook e só serão válidas para participação no Concurso se forem enviadas dentro do período de realização do Concurso previsto no item 4.1 acima.

4.2.5 – As respostas enviadas, assim como os dados dos participantes, são dirigidas ao Instituto Claro, e não ao Facebook.

4.2.6 – O participante, ao enviar o texto para participação declara ser o autor da resposta enviada e assume total responsabilidade sobre o conteúdo deste, sendo o único e exclusivo responsável por eventual infração a direitos de terceiros, podendo vir a responder civil e criminalmente por qualquer violação a estes direitos, isentando o INSTITUTO CLARO de qualquer responsabilidade.

4.3 – O INSTITUTO CLARO não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio das respostas.

4.4 – Cada concorrente poderá participar com quantas respostas quiser.

4.5 – Estarão automaticamente desclassificadas as respostas que fujam do tema e ainda os participantes que de qualquer forma tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento ou ainda os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso.

4.6 – A escolha dos vencedores deste Concurso Cultural levará em conta o critério de coerência, adequação da resposta ao tema do concurso, à criatividade e ao seu propósito educativo, sendo a decisão da Comissão Julgadora soberana e irrecorrível.

4.7 – O interessado em participar deste Concurso Cultural declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para o INSTITUTO CLARO, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

4.8 – Não será permitida, em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificada, a frase/texto que contiver: (i) uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes; (ii) termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins; (iii) sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações (iv) uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos da empresa promotora ou qualquer empresa terceira; (v) sinais de pessoas/personalidades notórias; (vi) sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos; (vii) incentivo a maus costumes, violência ou drogas; (viii) símbolos desportivos reconhecidos; (ix) nomes patronímicos notórios; (x) obra literária, artística ou científica reconhecida ou (xi) apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante.

CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO

5.1 – O autor do texto mais criativo ganhará 01 (uma) licença do game Minecraft para instalação em computador de uso pessoal e mais 24 (vinte e quatro) licenças para instalação do game Minecraft em computadores da escola/instituição de ensino indicada.

5.2 – As despesas de entrega do prêmio para o endereço do ganhador e para a instituição indicada, devidamente informados no ato do envio da resposta, serão suportadas pelo INSTITUTO CLARO e devem ser em território nacional.

5.3 – A não localização do ganhador resultará na sua desclassificação, sendo declarado ganhador a frase classificada imediatamente na sequência.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

6.1 – O resultado do concurso será divulgado no dia 30 de agosto de 2013, na fanpage do Instituto Claro no Facebook.

6.2 – O ganhador será informado também por mensagem privada, via Facebook, e deverá confirmar seus dados pessoais (CPF, RG, endereço, e-mail e telefone), bem como os dados da instituição educacional que será beneficiada.

6.3 – O ganhador deverá responder à mensagem no prazo de até 03 (três) dias corridos para que possa receber o prêmio. Caso o vencedor não responda à mensagem em até 03 (três) dias corridos, o prêmio será entregue para aquele colocado logo em seguida e assim sucessivamente.

6.3 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e tampouco substituído por qualquer outra espécie de bens ou serviços.

6.4 – O prêmio é para uso tal qual indicado no presente Regulamento, não sendo permitido o uso da licença do game para fins comerciais, hipótese em que ocorrendo a licença será cancelada em definitivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE

7.1 – A promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da mesma. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: (i) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao Facebook; (ii) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; (iii) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; (iv) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal; (v) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; (vi) falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7.2 – Caso a participação do concorrente ocorra através do serviço de internet 3G, não haverá responsabilidade da promotora por falha do serviço ocasionada por falta de cobertura, inclusive nas regiões de sombra, ou seja, áreas em que poderá ocorrer a ausência de cobertura, por razões climáticas, geográficas e outras, cuja responsabilidade não poderá ser atribuída à promotora.

7.3 – Os participantes concordam, pelo simples ato de sua participação, que a promotora, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação ou não do prêmio, bem como de sua participação no presente Concurso, assim como qualquer questão externa ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, sua participação no Concurso, inclusive como as mencionadas, exemplificadamente, nas Cláusulas anteriores.

7.4 – Não poderá ser imputada à promotora qualquer responsabilidade por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste concurso.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, em sendo vencedor do presente Concurso Cultural, cederão à empresa promotora a utilização, veiculação, divulgação, gratuitamente por prazo indeterminado, o direito de utilizar seu nome e texto-resposta.

8.2 – Os participantes, ao enviarem as respostas, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa promovente os direitos autorais patrimoniais sobre as respostas postadas.

8.3 – O concurso poderá ser interrompido, modificado, suspenso ou cancelado por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa o concurso, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, não sendo devido, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes.

8.3.1 Nas mesmas hipóteses do disposto no item 8.3 acima o Regulamento do Presente Concurso poderá ser alterado, inclusive para atender as disposições legais supervenientes.

8.4 – Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca do concurso cultural em questão serão dirimidas pela empresa promotora, cuja decisão é final e irrecorrível.

8.5 – O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta em https://www.institutoclaro.org.br/regulamento até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.

8.6 – O INSTITUTO CLARO se compromete em não divulgar o endereço, telefone e e-mail dos vencedores do Concurso Cultural. Esses dados serão utilizados apenas para contato para envio do prêmio ao vencedor.

8.7 – Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 4 deste regulamento, cuja decisão é final e irrecorrível

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