REGULAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA – EMPRESA PROMOTORA

1.1 – Este Concurso Cultural é realizado pelo INSTITUTO CLARO, uma instituição sem fins lucrativos, estabelecida na rua Flórida, 1970 – 5º andar, inscrita no CNPJ/MF 10.207.232/0001-79.

CLÁUSULA SEGUNDA – MODALIDADE E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1 – Este é um Concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPANTES

3.1 – O presente concurso é aberto ao público em geral, podendo participar deste quaisquer Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território nacional, que cumprirem o disposto neste regulamento.

           CLÁUSULA 3.1.1 – Menores de idade estarão autorizados a participar e a receber eventual objeto da premiação desde que assistidos ou representados legalmente, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento.

3.2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas do INSTITUTO CLARO, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Concurso Cultural.

3.3 – A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

CLÁUSULA QUARTA – COMO PARTICIPAR E REGRAS GERAIS

4.1 – Este Concurso Cultural será realizado no período de 30 de março a 5 de abril de 2012, nas condições abaixo discriminadas.

4.2 – Para participar, o interessado deverá responder às perguntas que serão feitas na Fan Page do INSTITUTO CLARO no Facebook e no perfil do Twitter do INSTITUTO CLARO, na seguinte ordem: dias 30 de março e 3 e 5 de abril no Twitter e 2 e 4 de abril no Facebook. Será feita apenas uma pergunta por dia, e o primeiro que responder corretamente à questão será considerado o vencedor do dia. Ao total teremos cinco vencedores, sendo um por dia.

4.3 – As respostas deverão ser postadas na plataforma em que foi feita a pergunta. OINSTITUTO CLARO não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio das respostas.

4.4 – Cada concorrente poderá participar com quantas respostas quiser.

4.5 – Estarão automaticamente desclassificadas as respostas que fujam do tema. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento. O critério para a seleção do vencedor é o horário da postagem. Vai ganhar a resposta correta, prevalecendo a mais antiga de acordo com o horário da postagem. O participante declara que é autor da resposta enviada para este Concurso respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando o INSTITUTO CLARO de qualquer responsabilidade.

4.6 – A empresa promovente reserva-se o direito de desclassificar e excluir cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

4.7 – A escolha dos vencedores deste Concurso Cultural levará em conta os seguintes critérios: adequação da resposta à pergunta tema do concurso, sendo a decisão da Comissão Julgadora soberana e irrecorrível.

4.8- O interessado em participar deste Concurso Cultural declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para o INSTITUTO CLARO, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO

5.1 – Os autores das 05 respostas vencedoras (um em cada dia) ganharão um brinde-surpresa. As despesas de entrega do prêmio para o endereço do ganhador e para a instituição indicada, devidamente informados no ato do envio da resposta, serão suportadas pelo INSTITUTO CLARO e devem ser em território nacional.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

6.1 – Os vencedores de cada dia serão divulgados diariamente na plataforma em que foi feita pergunta (conforme descrito no item 4.2).

6.2 – Os vencedores serão informados por mensagem direta, via Facebook, e deverão enviar também por esta via seus dados pessoais (CPF, RG, endereço e telefone). O vencedor deverá responder à mensagem no prazo de até 03 (três) dias corridos para que possa receber o prêmio. Caso o vencedor não responda à mensagem em até 03 (três) dias corridos, o prêmio será entregue para aquele colocado logo em seguida e assim sucessivamente.

6.3 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e tampouco substituído por qualquer outra espécie de bens ou serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE

7.1 – A promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da mesma. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: (i) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao Facebook e/ou Twitter; (ii) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; (iii) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; (iv) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal; (v) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; (vi) falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

7.2 – Caso a participação do concorrente ocorra através do serviço de internet 3G, não haverá responsabilidade da promotora por falha do serviço ocasionada por falta de cobertura, inclusive nas regiões de sombra, ou seja, áreas em que poderá ocorrer a ausência de cobertura, por razões climáticas, geográficas e outras, cuja responsabilidade não poderá ser atribuída à promotora.

7.3 – Os participantes concordam, pelo simples ato de sua participação, que a OSCIP promotora, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação ou não do prêmio, bem como de sua participação no presente Concurso, assim como qualquer questão externa ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, sua participação no Concurso, inclusive como as mencionadas, exemplificadamente, nas Cláusulas anteriores.

7.4 – Não poderá ser imputada à promotora qualquer responsabilidade por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste concurso.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, em sendo vencedor do presente Concurso Cultural, cederão à empresa promotora a utilização, veiculação, divulgação, gratuitamente por prazo indeterminado, o direito de utilizar seu nome e resposta.

8.2 – Os participantes, ao enviarem as respostas, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa promovente os direitos autorais patrimoniais sobre as respostas postadas.

8.3 – O concurso poderá ser interrompido, modificado, suspenso ou cancelado por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da OSCIP promotora e que comprometa o concurso, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, não sendo devido, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes.

8.3.1 Nas mesmas hipóteses do disposto no item 8.3 acima o Regulamento do Presente Concurso poderá ser alterado, inclusive para atender as disposições legais supervenientes.

8.4 – Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca do concurso cultural em questão serão dirimidas pela empresa promotora, cuja decisão é final e irrecorrível.

8.5 – O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta em https://www.institutoclaro.org.br/regulamento-concurso-cultural-3-anos-instituto-claro até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.

8.6 – O INSTITUTO CLARO se compromete em não divulgar o endereço, telefone e e-mail dos vencedores do Concurso Cultural. Esses dados serão utilizados apenas para contato para envio do prêmio ao vencedor.

8.7 – Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 4 deste regulamento, cuja decisão é final e irrecorrível

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