Sabe aquela professora do ensino médio detestada pelos alunos? Aquela que não tolera qualquer brincadeira, que passa “quilos” de exercícios e sempre faz as provas mais complicadas? É bem provável que ela tenha um perfil no Orkut. Sim, criado pelos alunos e nada elogioso. Numa busca rápida pela oração “Eu odeio a professora Maria” feita pelo Instituto Claro no site de relacionamentos surgiram nada menos que 64 comunidades.

Os alunos têm o direito de amarem ou odiarem os professores que eles quiserem: marias, terezas, márcias. Aliás, uma busca por “Eu amo a professora Maria” traz, no Orkut, 85 comunidades. Todavia, apenas com esse exemplo de “eu odeio” do Orkut, duas possibilidades de crimes podem ser levantadas. Primeiro, essa rede explicita, em seu termo de adesão, que é restrita aos maiores de 18 anos. Alunos do ensino médio, em sua grande maioria, têm bem menos do que isso. Logo, “mentir a idade” para fazer parte do site poderia configurar falsidade ideológica.

Segundo, se uma professora levar o caso à Justiça, ela tem grandes chances de ser indenizada. “O entendimento dos magistrados pode ser baseado no artigo 927 do Código Civil (‘Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’)”. É o que alerta a pedagoga e advogada Cristina Sleiman.

Essa reparação pode ainda sobrar para o moderador do conteúdo (a pessoa ou a empresa que controla aquele endereço eletrônico), caso ele tenha se recusado a intervir e a retirar o conteúdo feito por terceiros. Mas pode também pesar no bolso dos pais desses menores, se eles forem denunciados por quem se sentiu lesado.

A discussão foi levantada por Cristina Sleiman, uma das palestrantes que teve auditório lotado no 2º Congresso de Tecnologia Educacional Aplicada à Sala de Aula, no dia 2 de junho, em Brasília. Ainda é um desafio para os educadores orientar os alunos a fazer um uso responsável e ético das ferramentas presentes na web e conscientizá-los de que, mesmo sob anonimato, eles não estão seguros, pois a identidade de um “infrator” pode ser descoberta após investigações.

Para promover uma conscientização dos alunos sobre os riscos que usos inadequados da web oferecem, Cristina destaca: “Os professores têm de buscar conhecê-los e esclarecê-los em sala de aula sempre”. Durante a palestra, ela explicou que simples atos, como passar o conteúdo de um determinado site para o pen drive de um aluno, podem ser o estopim para um processo judicial. “O ideal é que se indique links para que eles possam simplesmente navegar, pois a cópia pode infringir a lei que versa sobre direito autoral”, ensina.

 

 

Leis ainda valem!
Embora a era da conectividade pregue a comunicação instantânea, a velocidade da comunicação e da troca de informações não diminui a responsabilidade dos atos  cometidos. Esse foi mais um ponto frisado pela advogada que atualmente tem como uma das suas principais ocupações prestar consultoria a escolas que têm como proposta explorar as possibilidades da web nas salas de aula. “Conhecer os aspectos legais tem que ser parte primordial do projeto”, diz Cristina.

Professores, por exemplo, que, com a maior boa intenção, fotografam a turma inteira visando ilustrar um blog criado em sala ou filmam os alunos em um determinado projeto para divulgá-lo no YouTube podem estar criando um grande problema. “Por mais que esteja explícito nesse material que a divulgação tem fins exclusivamente pedagógicos, pode haver algum pai que queira tirar proveito daquela situação apenas por saber que a imagem de um menor precisa de autorização para ser divulgada”, avisa a especialista.

A sugestão de Cristina Sleiman para as escolas que já tem projetos envolvendo novas tecnologias e trabalham isso de forma constante é que já elaborem termos para figurarem nas matrículas. Assim, os responsáveis pelos alunos já permitem ou não, de uma só vez, a utilização, para fins pedagógicos, desse tipo de produção interna ao longo do ano letivo.

E não permita brechas na sua navegação…
Saiu do computador? Faça o log out sempre. Essa é a lição mais básica e preventiva, segundo a pedagoga e advogada Cristina Sleiman, para evitar problemas jurídicos. Ela alerta que, deixando “brechas”, você terá de responder, depois, a qualquer ato que for identificado como de sua autoria. “Gente, isso na web significa qualquer ato que tenha sido realizado com o seu login, sob a sua identidade digital.”

Portanto, no ambiente escolar, uma brincadeirinha entre alunos também pode causar confusões. Um jovem levanta do computador, deixa o seu login aberto e um outro pode disparar uma mensagem difamando um colega de sala ou uma professora. Se não houver testemunhas, vai ser difícil para o jovem que saiu do computador provar que não foi ele. “Tomo conhecimento de muitos casos desse gênero. A maioria realmente se resolve internamente, na própria escola, mas o melhor mesmo é os alunos estarem orientados a não deixar brechas”, diz Cristina Sleiman.

 

Para saber mais
Acompanhe o blog Ética e Cidadania Digital para Alunos

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