Educação especial e educação inclusiva são temas que frequentemente aparecem em editais de concursos públicos para professores da educação básica.

“São conhecimentos importantes para o educador saber dos direitos e cobrar da escola caso haja algum tipo de situação que fuja à sua função. Ele pode exigir, por exemplo, formação continuada para conseguir atender às demandas do seu trabalho com qualidade”, exemplifica a professora de conhecimentos pedagógicos Fabiana Firmino.

A seguir, a especialista apresenta dez pontos que costumam ser cobrados nas provas. Confira!

Diferença entre educação especial e inclusiva

As bancas costumam confundir os dois conceitos nas perguntas, como aponta Firmino. “Educação especial é uma modalidade da educação escolar que tem público próprio: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Já a educação inclusiva é abrangente e busca garantir o acesso, a participação e o aprendizado de todos os alunos, incluindo outros grupos excluídos”.

Atendimento Educacional Especializado (AEE)

É um serviço da educação especial oferecido a alunos com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação. Ele complementa a formação desses estudantes, focando em suas necessidades específicas de aprendizagem.

“O Decreto nº 7.611/2011 regulamenta a oferta do AEE e aparece principalmente nas provas que oferecem cargos específicos para professores da educação especial, fazendo comparações com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI, 2008), entre outros”, cita Firmino.

“Infelizmente, é comum esse tipo de atendimento não funcionar como previsto na legislação, o que pode causar confusão”, lembra.

O decreto também estipula que o governo promova ações como salas de recursos multifuncionais, formação de profissionais, acessibilidade arquitetônica, materiais em formatos acessíveis e núcleos de acessibilidade no ensino superior. Reforça ainda que o Estado deve oferecer apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino para ampliar sua oferta.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Define a educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com foco na inclusão. “Os artigos 58 a 60 da LDB tratam especificamente disso”, explica Firmino.

Ela lembra que os sistemas de ensino devem garantir currículos, métodos, recursos e organização específicos, além de professores especializados e capacitados.

“Apresenta direitos dos estudantes que muitas famílias desconhecem. Os alunos da educação especial, por exemplo, têm o direito de receber uma adequação curricular compatível com suas necessidades”, exemplifica.

Constituição Federal

O professor deve atentar-se, especialmente, aos artigos 205 a 208. “O artigo 208 aborda a obrigação do Estado em oferecer o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Os demais tratam de uma educação com princípios inclusivos, como a igualdade”, destaca a docente.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146/2015) dedica o capítulo IV ao direito à educação inclusiva. Em parágrafo único, destaca que é dever “do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

“Os profissionais da educação precisam conhecer os direitos listados nesse documento, já que seu propósito é garantir e promover a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência”, aponta Firmino.

Plano Nacional de Educação (PNE)

A meta 4 do PNE (Lei nº 13.005/2014) enfatiza a universalização do atendimento escolar para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com prioridade para a inclusão na rede regular de ensino. “Essa meta ainda não foi alcançada”, afirma Firmino.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI)

Documento publicado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2008 que orienta as redes de ensino no Brasil a garantirem o direito à educação de estudantes público-alvo da educação especial dentro das escolas comuns regulares.

“Esse documento aponta a necessidade de recursos pedagógicos e apoio especializado para garantir o desenvolvimento dos alunos com deficiência, além de trazer o conceito de integração, destacando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um direito”, afirma.

“A PNEEPEI é frequentemente cobradas nas provas da área da educação e costuma aparecer em questões que relacionam a legislação brasileira com a prática da inclusão escolar”, informa a docente.

Resolução CNE/CEB nº 2/2001 

Essa resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. O documento define a educação especial como modalidade presente em todas as etapas da educação básica, preferencialmente na rede regular, garantindo o direito ao AEE com recursos adequados; também orienta sobre formação docente, acessibilidade e inclusão.

Resolução CNE/CP nº 1/2021

Define diretrizes para a formação inicial e continuada de professores, com base em competências profissionais alinhadas à BNCC. Destaca a valorização da prática pedagógica, a inclusão, a diversidade, o uso de tecnologias e a integração entre teoria e prática. Prevê também a inclusão de temas como educação inclusiva, relações étnico-raciais e direitos humanos nos cursos de licenciatura.

“As resoluções CNE/CEB nº 2/2001 e CNE/CP nº 1/2021 são cobradas principalmente nas provas para cargos de professor da educação especial”, aponta Firmino.

Atualizações recentes

Firmino orienta os candidatos a ficarem atentos às atualizações e possíveis mudanças na legislação.

Em janeiro de 2025, o MEC homologou o parecer nº 50/2023, com diretrizes para atender estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida aborda temas como acesso à matrícula e à formação de turmas, permanência dos estudantes, papel do projeto político-pedagógico (PPP), participação de alunos e famílias nas decisões escolares, aprendizagem direcionada à educação especial, função do profissional de apoio e formação continuada dos professores para esse público.

“Além disso, a Câmara aprovou o PL 2705/24, que moderniza leis como a LDB, a LBI, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política para Autistas. Ele pode virar lei”, explica Firmino.

O projeto substitui o termo “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” no ECA e em outros documentos. Na LDB, permite que o AEE ocorra no contraturno e delega a regulamento a definição dos objetivos e da forma desse atendimento.

Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas em classes comuns integra o AEE previsto na LDB.

Na LBI, atualiza a definição do profissional de apoio escolar e reforça que sua atuação deve seguir o que está previsto na LDB.

Veja mais:

O que são tendências pedagógicas e como são cobradas em concursos?

Diretrizes Curriculares Nacionais: como estudar para concursos?

Descubra 5 temas do PPP mais cobrados em concursos para professores

Crédito da imagem: FG Trade – Getty Images

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