A violência psicológica é aquela que ocorre sem agressões físicas, sendo caracterizada por ameaças, humilhação, menosprezo, manipulação, vigilância constante, insultos, chantagem, críticas exageradas, ridicularização, distorção e omissão de fatos (gaslighting).

“Costumo defini-la como atos ou omissões que os homens fazem em relação às mulheres para gerar sensação de medo e dor”, sintetiza o juiz de direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Alexandre Takaschima.

“Já acompanhei situações de homens que ameaçavam a mulher dizendo que dormiam com um revólver sob o travesseiro e um marido embriagado que, após a esposa fugir para a casa da mãe, mandava vídeos de tempos em tempos quebrando um item diferente da casa até ela retornar”, exemplifica o magistrado.

“Também é comum mulheres relatarem menosprezo e xingamentos para reduzir sua autoestima e capacidades, como por meio de frases: ‘além de mim, ninguém mais vai querer ficar com você’”, completa Takaschima.

Como os danos não são físicos ou materiais, identificar a violência psicológica é difícil.

“A violência psicológica é geralmente silenciosa, não ocorre de forma explícita ou deixa marcas visíveis. Acontece na esfera privada e com poucas denúncias”, resume a mestra em psicologia Roberta Flores.

Quando acontece em relacionamentos afetivos, a vítima pode ainda romantizar a violência, sentir-se culpada e acreditar ser a causadora do problema — situações que também dificultam a identificação do crime.

“Além disso, é comum que essa violência se manifeste gradualmente, com ações que aumentam em gravidade ao longo do tempo”, acrescenta Flores.

Crianças e mulheres são mais vulneráveis

De acordo com Flores, a violência psicológica pode acontecer com qualquer pessoa e em outros ambientes além do doméstico, como o escolar e o de trabalho.

“Uma característica dela é a existência de uma relação de poder entre os envolvidos, quando uma pessoa se aproveita de uma posição superior para subjugar a outra. Um processo que resulta na desvalorização, diminuição da autoestima e credibilidade da vítima”, lista.

Porém, por ser justamente uma forma de violência que ocorre em relacionamentos com hierarquia, mulheres, crianças e adolescentes são tradicionalmente mais vulneráveis à prática, explica Flores.

“Crianças são vulneráveis em relação aos adultos por conta da idade cronológica, dependência financeira e de cuidados. Já o machismo estrutural provoca um histórico subjugamento das mulheres por homens”, contextualiza.

Em termos de saúde mental, a violência psicológica provoca impactos tão sérios quanto qualquer outra forma de violência. Ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e depressão são algumas das doenças que podem acometer as vítimas. “Elas costumam desenvolver sentimentos constantes de culpa e insegurança”, acrescenta Flores.

Segundo a psicóloga do Fórum da Comarca de Várzea Grande, Edna Máxima de Oliveira, crianças tendem a não entender a violência psicológico gerando, além dos sintomas já conhecidos, isolamento social e diurese noturna também. Já os jovens ficam mais propensos ao abuso de álcool e drogas.

Legislação protege mulheres e crianças

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha lista diversas formas de violência que podem ser praticadas contra o gênero feminino, incluindo a psicológica, que também pode ser chamada de “agressão emocional”.

Além disso, a Lei no 14.188, de 29 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o  crime de violência psicológica contra mulher e possibilitou que elas solicitem o afastamento do agressor por esse motivo — anteriormente, medidas protetivas de urgência ocorriam apenas em situações de risco à integridade física.

“Vale informar que, apesar de ser aplicada mais em situações ocorridas em ambientes domésticos, a lei não restringe outros locais onde a violência psicológica pode ocorrer. Já no caso da Lei Maria da Penha, é importante ressaltar que tanto mulheres cisgêneros quanto transgêneros são protegidas”, lembra Takaschima.

Menores de idade são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “No caso de crianças, há um entendimento do judiciário em aplicar a Lei Henry Borel (14.344/ 2022) também em casos de violência psicológica”, informa o magistrado.

Como denunciar?

No caso de flagrantes, ou seja, quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime no exato momento em que ele ocorre ou logo após sua prática, Takashima orienta acionar a Polícia Militar (190).

“Se for uma situação em que você percebe que está ocorrendo, mas não é um flagrante, é possível acionar a Central de Atendimento à Mulher (180). A denúncia é realizada de forma anônima e os casos são encaminhados para as delegacias e Ministério Público (MP) de cada município”, orienta o magistrado. No caso de crianças, é possível acionar o conselho tutelar do município.

Quanto à coleta de provas, Takaschima explica que alguns juízes consideram necessária avaliação psicológica e laudo psicológico.

“No entanto, a palavra da própria vítima é válida e pode ser complementada com prints de conversas e áudios. Depoimentos de familiares também têm validade, em todas as suas formas”, ensina.

Sobre os prints, Takaschima explica que alguns advogados tomam medidas protéticas como submetê-los a ata notarial — documento elaborado por um tabelião de notas, que registra e autentica fatos e situações presenciadas.

“O print, nesse caso, seria uma fotografia da tela, enquanto a ata notarial seria uma transcrição do que o cartório verificou no celular. Embora tenha um custo, a vantagem é que tem fé pública e confere presunção de veracidade. No entanto, vale ressaltar que somente o print por si só já tem validade como prova”, finaliza o juiz.

Veja mais:

Qualquer pessoa pode denunciar crime contra mulher, explica cartilha sobre Lei Maria da Penha

O que é misoginia?

Homens acusados de cometer violência doméstica fazem curso para desconstruir estereótipo machista

Talvez Você Também Goste

Laqueadura e vasectomia pelo SUS preservam direito de quem não quer ter filhos

Lei reduziu idade mínima e retirou obrigatoriedade de aval do cônjuge para realizar procedimentos

13 dúvidas sobre os direitos do trabalhador que pediu demissão

Advogados esclarecem mitos e verdades desse modelo de rescisão contratual

Perfil na internet busca combater etarismo ao publicar roupas usadas por idosos no dia a dia

Estilo Vovô captura looks criados pela terceira idade que também são tendências entre jovens

Receba NossasNovidades

Receba NossasNovidades

Assine gratuitamente a nossa newsletter e receba todas as novidades sobre os projetos e ações do Instituto Claro.